Advogada Lorrayne Lima, Advogado

Advogada Lorrayne Lima

Capanema (PA)

Sobre mim

Criminal | Previdenciário | Família | Digital
Sou advogada com atuação dedicada nas áreas Criminal, Previdenciária, de Família e Direito Digital, prestando uma advocacia técnica, ética e acessível, que une firmeza na defesa dos direitos à empatia no acolhimento de cada história.

Com mais de 10 anos de experiência no mercado de trabalho, desenvolvi uma escuta atenta, postura resolutiva e sensibilidade para conduzir casos que envolvem liberdade, dignidade e proteção social.


Minha missão é oferecer soluções jurídicas eficientes e humanizadas, com linguagem clara e compromisso com a verdade dos fatos, sempre respeitando a confiança que cada cliente deposita em meu trabalho.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 25%

Defesa técnica e estratégica em todas as fases do processo. Protegemos seus direitos com ética, s...

Direito de Família, 25%

Com acolhimento e sensibilidade, atuamos na proteção de vítimas de violência e na defesa de quem ...

Direito Previdenciário, 25%

Atuamos com empatia e dedicação na defesa dos direitos de quem mais precisa. Especialistas em BP...

Direito de Internet, 25%

Atuamos na proteção de pessoas vítimas de crimes cibernéticos, fraudes, exposições indevidas e in...

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Jefferson Veidt
Jefferson Veidt
Comentário · há 10 anos
Acho interessante, que sempre se considera o pai como o "vilão". Muito interessante.
Neste exato momento, estou sendo vítima de má fé por parte de minha ex, que fraudou uma petição, a juíza aceitou e eu estou pagando.
Nos divorciamos em 2000 onde ficou decidido um pagamento de pensão no valor de 33% de meus rendimentos. Em 2009, meu filho fez 18 anos e não quis desampará-lo. Fizemos um acordo para continuar a pagar até seus 21 anos, desde que os valores fossem reduzidos a 20%.
Meu filho fez 24 anos e eu ainda continuava a pagar, quando decidi exonerar. Feita a exoneração, coube a ela (ex) os 10% (dez por cento).
Como sou funcionário público, o juiz direcionou o ofício à fazenda, que interpretou que deveria ser retirado integralmente todos os valores. Apesar de eu explicar que era para retirar apenas 10% de meu filho e deixar o dela. A fazenda se recusou, pois dizia que o ofício mandava excluir dos dois. (Não mandava, mas eles entenderam que sim, talvez por não compreenderem bem o juridiquês).
Como eu não queria nada errado, continuei a pagar a parte dela todos os meses, pedindo o respectivo recibo. Entretanto, ela simplesmente se dirigiu à defensoria pública, de posse do acordo original do ano 2000 em que eu pagava 33% e disse que não estava mais recebendo a pensão direto em sua conta corrente. A Defensora fez a solicitação, a Promotora endossou e a Juíza simplesmente fez o ofício para voltar a descontar direto em folha, sem nem ao menos levar em conta o quanto tempo havia se passado desta decisão e se havia algum outro acordo posterior.
Tenho certeza da má fé de minha ex. Mas, pelo que vi, terei de ficar no prejuízo, pois, QUEM vai me reembolsar desse erro do judiciário??? Mesmo que ele tenha sido induzido a erro, deveriam ao menos me contatar ou verificar a existência de outros possíveis acordos ou processos. Contestei, obviamente, mas já faz dois meses que estou pagando o triplo do que devia e minhas contas vão ficando no vermelho, já que a morosidade da justiça não faz andar o processo. Fico indignado que não exista nenhum procedimento jurídico para sanar ações como essa, onde a parte de má-fé sai ganhando, (pelo menos até a justiça analisar as provas), o judiciário lava as mãos e eu, a vítima fico no prejuízo. Isso é brasil. Com b minúsculo mesmo.
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